Aprovado recurso do Fundo Cidades para despesas de custeio dos municípios
Projeto de lei que viabiliza transferência, pela Secretaria de Economia e Planejamento (SEP), de recursos previstos no Fundo Cidades para os municípios capixabas aplicarem, além de investimentos, também em custeio, foi aprovado nesta quarta- feira (10), pelos deputados da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. O total previsto no Orçamento Estadual para essas despesas, em 2020, é de R$ 14,4 milhões.
Criado em 2013, mas desativado entre 2015 e 2018, o fundo foi reativado pelo Governo do Estado neste ano, por meio do Decreto Nº4563-R/2020, com um valor global de R$ 72.418.930,33.
O mesmo decreto, publicado em janeiro, definiu critérios para distribuição e aplicação de recursos para 66 municípios, apenas em investimentos. Até o momento, 33 desses municípios, devidamente habilitados, já receberam do Fundo Cidades um total de R$ 36.697.202,16.
Alteração
Em abril deste ano, por meio da Lei Complementar Nº 950, houve alteração da lei que criou o fundo, autorizando a aplicação dos recursos em despesas não só em investimentos, mas também em custeio, nas áreas de Saúde e Assistência Social. Isso, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus Covid-19.
O percentual estabelecido pela Lei Complementar 950 para essas despesas de custeio na Saúde e Assistência Social, em decorrência da pandemia, é de até 30% do valor global estabelecido pelo Decreto Nº4563-R/2020.
Para viabilizar a transferência dos recursos de custeio aos municípios, no valor de R$ 14.483.786,07 por parte da SEP, mediante atendimento aos critérios previstos no Fundo Cidades, o Governo enviou um projeto de lei à Assembleia estabelecendo uma adequação ao Orçamento. Esse projeto foi aprovado nesta quarta-feira.
O repasse de recursos se dá por meio de transferência fundo a fundo do Estado para os municípios que, para tanto, têm que instituir um Fundo Municipal próprio e um Conselho de Fiscalização e Acompanhamento.
Para fazer a aplicação dos recursos, os municípios têm que publicar a listagem dos projetos que serão executados com recursos do Fundo Cidades, identificando, por projeto, a área beneficiada, bem como diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas. E ainda: assinar o Termo de Responsabilidade, e apresentar ao Fundo a certidão de adimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
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Claudia Feliz
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