Programa de Melhorias Contínuas da Mobilidade Metropolitana (BRT-GV)

  • Financiamento do Sistema BRT da Grande Vitória.

     

    - Credor: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

    Valor Total: R$ 742.278.572,19

         Empréstimo: R$ 530.400.000,00

         Contrapartida: R$ 211.878.572,19

    Moeda:  Real (R$)

    Taxa de Juros: 1,90% a.a. acrescidos da TJLP.

    Prazo Total: 20 anos 

    Amortizações: 16 anos

    Desembolso: 6 anos

    Desembolso:

    A operação de crédito para o desembolso, aponta condições para disponibilização do crédito ao beneficiário, parceladamente, depois de cumpridas as condições de liberação referidas na Cláusula de Condições de Liberação da Colaboração Financeira do contrato do financiamento, em função das necessidades para a realização do projeto financiado, respeitada a programação financeira do BNDES.

    O contrato de empréstimo, prevê em suas clausulas, diversas condições para que se possa ser feito o desembolso financeiro, como a liberação da colaboração financeira, além do cumprimento, no que couber, de condições previstas nos artigos 5º e 6º do contrato de financiamento e das estabelecidas nas “normas e instruções de acompanhamento”.

    Para a primeira parcela exige a abertura de conta corrente junto ao BNDES, cópia autenticada da publicação do Contrato no veículo oficial de imprensa e apresentação da Licença de Instalação da intervenção.

    Destinação dos Recursos:

    Os recursos captados serão alocados conforme quadro a seguir.

     

    Quadro: Destinação dos Recursos - BRT GV

  • Implantação da primeira etapa do Sistema BRT (Bus Rapid Transit) da Região Metropolitana da Grande Vitória por meio de investimentos em infraestrutura viária para os corredores exclusivos de ônibus, inclusive com obras de artes especiais, construção e adaptação de terminais de integração, portais de transferência e estações de embarque e desembarque; e infraestrutura tecnológica para o Sistema Inteligente de Transporte (ITS). 

  • Tabela: Cronograma Financeiro – BRT GV

  • A execução do Programa será realizada pelo DER-ES, por meio da UGP já existente na sua estrutura. O DER-ES, por meio da UGP, se encarregará da gestão técnica e operacional do Programa, incluindo, entre outras atribuições: (i) coordenar as contratações e aquisições de obras, bens e serviços; (ii) solicitar os desembolsos do Empréstimo; (iii) elaborar os Planos Operativos Anuais e Planos de Aquisições, entre outros; (iv) apresentar ao Banco relatórios e outros documentos do Programa; (v) monitorar a supervisão e fiscalização de obras e contratos de serviços; e (vi) atuar como interlocutor com o Banco.

    A tabela e o gráfico abaixo apresentam a execução orçamentária desta operação de crédito, em termos do liquidado Vs. Orçado.

    Tabela: Liquidado Vs. Autorizado – BRT GV

    Gráfico: Liquidado Vs. Autorizado – BRT GV

    A tabela abaixo apresenta a execução orçamentária do superávit financeiro desta operação de crédito, em termos do liquidado Vs. Orçado.

    Tabela: Superávit Financeiro Liquidado Vs. Autorizado – BRT GV

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