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SEP Secretaria de Economia e Planejamento

SEP - Secretaria de Economia e Planejamento

Competências

As competências da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado do Espírito Santo estão previstas no art. 1º da Lei nº 1.152/2026, quais sejam:

I - coordenar, acompanhar e avaliar o Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo do Espírito Santo e o Planejamento Estratégico;

II - coordenar e gerir o sistema de Planejamento e Orçamento da administração pública estadual;

III - elaborar estudos e pesquisas para o acompanhamento da conjuntura socioeconômica do Espírito Santo, subsidiando a formulação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento sustentável estadual, bem como

desenvolvendo mecanismos de acompanhamento e avaliação das políticas e dos programas constantes no orçamento estadual;

IV - elaborar estudos e projetos específicos junto aos órgãos estaduais para a captação de recursos com prospecção e identificação de fontes de financiamento internas e externas no âmbito dos setores público e privado;

V - coordenar o cadastro de propostas de investimento perante as instituições financiadoras, organismos multilaterais de crédito e fomento, bem como os órgãos federais com estudos de viabilidades e pareceres técnicos, representando

o Estado em negociações de operações de crédito e reestruturações de projetos, mediante o monitoramento estratégico, controle da evolução dos empreendimentos e alterações contratuais;

VI - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais;

VII - estabelecer, no âmbito de sua competência, normas reguladoras do Sistema de Planejamento e Orçamento da administração pública estadual;

VIII - cooperar com os municípios para o fortalecimento dos sistemas de planejamento, orçamento e captação de recursos;

IX - articular-se institucionalmente com organismos federais, visando à avaliação e ao monitoramento das propostas de interesse do Estado para integrarem o orçamento geral da União, bem como acompanhar a tramitação;

X - prestar de forma sistêmica orientação técnica e orçamentária às secretarias de Estado e às entidades autárquicas em matéria relativas ao planejamento e ao orçamento;

XI - desenvolver, planejar, coordenar e implantar projetos e programas nas áreas de orçamento, objetivando o melhoramento do desempenho na máquina administrativa;

XII - controlar e fiscalizar as entidades da administração indireta vinculadas;

XIII - promover a articulação e a mobilização, com vistas ao exercício das atividades dos Conselhos de Desenvolvimento Regional; e

XIV - realizar a integração e a articulação dos anseios levantados pelos Conselhos de Desenvolvimento Regional com os diversos órgãos do Governo e planos existentes no âmbito do Governo do Estado.