Programa de Investimentos em Segurança Pública do Espírito Santo

  • Modernização organizacional e reaparelhamento das Polícias Militar e Civil e ampliação da capacidade do sistema prisional do Estado do Espírito Santo. A operação é dividida em 2 subcréditos (Sub A - R$ 98.778.650,00 e Sub B - R$ 43.886.700,00) com as mesmas condições financeiras e prazo de amortização diferente (Sub A - 72 meses e Sub B - 228 meses). O prazo de carência é o mesmo para ambos subcréditos.

     

    - Credor: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

    - Valor Total: R$ 160.692.091,00

          Empréstimo: R$ 142.665.350,00

          Contrapartida: R$ 18.026.741,00

    - Moeda: Real (R$)

    - Taxa de Juros: IPCA + 2,99% + 1% de spread BNDES

    Prazo:

    Total: 20 anos  

    Amortizações: 19 anos

    Desembolso: 3 anos

    - Prazo de carência – 12 meses

    - Data de Pagamento de amortizações: Subcrédito A: 72 meses e Subcrédito B: 228 meses

    - Taxa de Juros: IPCA +2,99% + 1% de spread BNDES

    Desembolso:

    De acordo com o contrato da operação de crédito, o  crédito será posto à disposição do beneficiário, parceladamente, depois de cumpridas as condições de liberação referidas na Cláusula de Condições de Liberação da Colaboração Financeira, em função das necessidades para a realização do projeto financiado, respeitada a programação financeira do BNDES, que está subordinada à definição de recursos para suas aplicações, pelo Conselho Monetário Nacional bem como às normas disciplinadoras de crédito aos órgãos e às entidades do setor público, emanadas das autoridades competentes.

    O contrato de empréstimo, prevê em suas clausulas, diversas condições para que se possa ser feito o desembolso financeiro, como a liberação da colaboração financeira, além do cumprimento, no que couber, das condições previstas nos artigos 5º e 6º das “disposições aplicáveis aos contratos do BNDES” retromencionadas, e das estabelecidas nas “normas e instruções de acompanhamento”.

    Para a primeira parcela, é necessário a apresentação ao BNDES de cópia autenticada da publicação do Contrato no veículo oficial de imprensa; apresentação do Contrato de Garantia Fidejussória; do ato administrativo emitido pela autoridade competente que institui o Núcleo Especial de Gestão dos Projetos apoiados pelo BNDES – NEGEP.

    No que tange as demais parcelas, é preciso inexistência de qualquer fato que, a critério do BNDES, venha alterar substancialmente a situação econômico-financeira do beneficiário; inexistência de qualquer fato que, a critério do BNDES, venha alterar substancialmente a situação econômico-financeira do beneficiário; comprovantes de regularidade ambiental; previdenciária; a realização e conclusão de procedimento licitatório; contrato administrativo referente a contração de serviços ou aquisição de bens e a listagem do que foi feito e adquirido.

    No momento da liberação dos recursos da presente operação, serão efetuados os débitos determinados por lei e os autorizados contratualmente pelo beneficiário. O saldo total remanescente dos recursos à disposição do beneficiário.

  • O objetivo da operação de crédito é implementar um conjunto de investimentos em Segurança Pública no Espírito Santo, voltados à modernização organizacional e ao reaparelhamento dos órgãos do Estado do Espírito Santo.

  • O principal da dívida decorrente deste Contrato deve ser pago ao BNDES da seguinte forma: Subcrédito A – 72 prestações e Subcrédito B – 228 prestações.

     

    Tabela: Cronograma Financeiro Segurança Pública

  • A tabela e o gráfico abaixo apresentam a execução orçamentária desta operação de crédito, em termos do liquidado Vs. Orçado.

    Tabela: Liquidado Vs. Autorizado Segurança Pública

    Gráfico: Liquidado Vs. Autorizado – Segurança Pública

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