Plano de Investimento Público
O Plano de Investimento Público (PIP) consiste em um documento que contém o registro dos projetos e demais iniciativas classificadas como investimentos públicos e inversões financeiras dos órgãos e entidades da administração direta e indireta e seus fundos, que compõem os orçamentos fiscal e da seguridade social do Poder Executivo do Estado, estabelecendo a necessidade de que sejam devidamente cadastrados e avaliados para subsidiar a tomada de decisão quanto ao planejamento e à aplicação dos recursos de investimentos e inversão financeira, e a elaboração dos orçamentos anuais.
Inicialmente estabelecido pelo Decreto Nº 4797-R de 07/01/2021, atualmente é regulado pelo Decreto Nº 5391-R de 09/05/2023;
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