13/11/2019 16h47

Governo apresenta projetos de reforma da previdência dos servidores estaduais

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, apresentou nesta quarta-feira (13), aos deputados estaduais, projetos que tratam da reforma da previdência dos servidores públicos, durante encontro no Palácio Anchieta, em Vitória. Os documentos contemplam uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC), que dispõe, por exemplo, sobre a alteração da idade mínima, e um Projeto de Lei Complementar (PLC), que prevê a elevação da alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%.

A PEC altera regras contidas na Constituição Estadual referentes ao Regime Próprio de Previdência Estadual (ES-Previdência). As principais propostas seguem pontos da Emenda Constitucional 103 da Reforma da Previdência (PEC 6/2019), promulgada pelo Congresso Nacional, nessa terça-feira (12). Os textos serão encaminhados à Assembleia Legislativa ainda na tarde desta quarta.

O governador Casagrande explicou os principais pontos dos projetos, informando ainda que os trechos alterados são os de menor impacto possível para os servidores. "Nossa realidade previdenciária nos preocupa, pois teremos um aporte de R$ 2,5 bilhões no fundo financeiro este ano. Esse valor é maior do que gastamos em qualquer Secretaria. Diante disso, resolvemos encaminhar à Assembleia duas propostas: uma é para ampliação da alíquota de 11% para a 14%, que é uma obrigação. Poderíamos subir até mais do que isso, mas optamos pela menor alíquota possível. Estávamos autorizados a cobrar de inativos que tenham vencimentos maior do que um salário mínimo, mas optamos por não fazê-lo, mantendo a cobrança sobre quem ganha acima do teto do INSS. Não estamos incluindo os militares, pois tramitam no Congresso Nacional o Projeto de Lei das Forças Armadas que será aplicado aos militares. A outra proposta é uma PEC que segue a proposta federal aumentando a idade de 65 para homens e 62 para mulheres com os professores se aposentando com cinco anos a menos. Mais à frente teremos que enviar a lei de transição que é para quem está trabalhando agora. Sancionada a lei, a nova alíquota entra em vigor em 90 dias”, explicou.

Estiveram presentes à reunião seguida de almoço 23 dos 30 deputados: o presidente da Assemnbleia Legislativa, Erick Musso; o líder do Governo, Enivaldo dos Anjos; Fabricio Gandini; Raquel Lessa; Marcos Garcia; Dary Pagung; Janete de Sá; Torino Marques; Marcelo Santos; Freitas; Alexandre Quintino; Euclerio Sampaio; Iriny Lopes; Danilo Bahiense; Sérgio Majeski; José Esmeraldo; Emílio Mameri; Luciano Machado; Adílson Espíndola; Alexandre Xambinho; Doutor Hércules; Renzo Vasconcelos; e Rafael Favatto.

Pelo Governo do Estado, participaram a vice-governadora Jaqueline Moraes e os secretários Tyago Hoffman (Governo), David Diniz (Casa Civil) e Rodrigo de Paula (Procuradoria-Geral do Estado); além dos dirigentes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), José Elias do Nascimento Marçal, e da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espirito Santo (Preves), Luiz Pavan.

Projetos

Em relação à Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC), as principais alterações são referentes à elevação da idade mínima para aposentadoria voluntária, que será de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, a readaptação funcional para os servidores ativos, redução de cinco anos na idade mínima para professores, previsão de – por lei complementar – aposentadoria especial para policiais civis, agentes socioeducativos, agentes penitenciários, pessoas com deficiência e servidores com exposição a risco à saúde.  Já o projeto de Lei Complementar dispõe especificamente sobre o aumento da alíquota de contribuição previdenciária.

Grupo de Trabalho

Desde março deste ano, o Governo do Estado instituiu uma equipe responsável por acompanhar a tramitação da PEC 6/2019 e avaliar os impactos no Regime Próprio de Previdência Estadual. A equipe coordenada pelo secretário da Fazenda, Rogelio Pegoretti, foi formada por representantes da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do IPAJM e da Preves.

“O governador Renato Casagrande desde o início se preocupou em montar uma equipe técnica para acompanhar de perto todos os detalhes e, somente a partir de estudos, elaborar uma proposta. Foram muitas reuniões de março a novembro, nas quais os técnicos das Secretarias envolvidas contribuíram para chegarem a essas conclusões”, destacou Pegoretti.

Impactos econômicos

Para o cálculo da estimativa dos impactos econômicos no Espírito Santo, a Sefaz reproduziu como cenário base a última avaliação atuarial do IPAJM (data focal em 31 de dezembro de 2018), com as mesmas regras constitucionais atualmente vigentes, utilizando a metodologia, as hipóteses e as premissas da avaliação atuarial da União para os Estados e Municípios.

De acordo com Pegoretti, a estimativa foi dividida em duas, conforme o impacto provocado sobre as receitas e despesas previdenciárias. “Fizemos o cálculo do acréscimo de receitas provenientes, sobretudo da elevação da alíquota previdenciária estabelecida na reforma aprovada no Congresso; e da economia de despesas resultantes da definição da idade mínima e dos novos parâmetros de cálculo do benefício, que levam em conta a média de 100% das contribuições do trabalhador ao longo de toda sua vida laboral”, disse.

Dessa forma, até 2030, o Estado projeta uma economia de R$ 2,9 bilhões. Em 2040, o impacto total acumulado será de R$ 6,3 bilhões, chegando em 2045 a aproximadamente R$ 9 bilhões de economia para os cofres públicos.

IPAJM

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, e arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.

Os servidores públicos civis titulares de cargo efetivo ativos, os em disponibilidade, os estáveis no serviço público e os inativos, de todos os Poderes, estão obrigatoriamente vinculados a esse Regime, na condição de segurados.

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