03/01/2019 09h56 - Atualizado em 09/01/2019 17h33

Governo do Estado baixa três decretos com medidas de contenção de gastos

O Governo do Espírito Santo baixou três decretos com medidas de contenção de gastos nessa quarta-feira (02). Um dos atos assinados pelo governador Renato Casagrande, trata da suspensão de convênios celebrados pelo Estado com municípios nos últimos três meses do exercício de 2018. Os outros dois, da redução de 10% no custeio das pastas - com exceção das áreas de Saúde, Segurança, Educação e Justiça -, do corte de despesas e da instituição de uma comissão para acompanhamento de processos críticos.

Segundo o secretário de Estado de Governo, Tyago Hoffmann, Hoffmann, “os decretos são necessários para que se possa ter uma visão melhor acerca das pastas, mantendo o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. Ele diz que a transparência, o controle e o equilíbrio fiscal são metas a serem seguidas novamente pelo governo Casagrande. “O equilíbrio fiscal é um requisitos próprios da governabilidade democrática”.

O Decreto nº 4351-R determina a sustentação dos efeitos dos convênios celebrados nos últimos três meses do exercício de 2018, sendo exigida a devolução de recursos que ainda não tenham sido utilizados. O texto faculta aos municípios que tenham interesse na manutenção dos convênios a possibilidade de apresentação de um novo plano de trabalho.

Já o Decreto nº 4350-R estabelece medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo Estadual nos primeiros 120 dias do ano de 2019. Foi estabelecida a meta de redução de 10% dos gastos de todas as secretarias, com exceção das pastas de Saúde, Segurança, Educação e Justiça.

Entre outras ações, o decreto suspende a contratação de consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza; a participação de servidores em cursos, congressos e seminários dentro e fora do Estado e até mesmo no exterior; bem como a suspensão da realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, exceto aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Estadual, de responsabilidade ou autorizados pela Casa Civil da Governadoria.

 

Também serão racionalizados gastos com a locação de veículos, com concessão de diárias, despesas com telefonia fixa e móvel, energia elétrica, combustíveis, consumo de água e com a concessão de horas extras a servidores públicos. Além disso, estão suspensas a abertura e a realização de concursos públicos.

O terceiro decreto (4352-R) institui a criação da Comissão de Apoio e Monitoramento de Processos Críticos (CAMPC), gerenciada pela Secretaria de Estado de Governo (SEG), com o objetivo de priorizar e dar celeridade a medidas estratégicas e urgentes que visam à eficiência, a eficácia e a efetividade das metas governamentais.

 

 

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