Fundo Cidades
O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Cidades, gerenciado pela Secretaria de Economia e Planejamento (SEP), foi criado pelo Governo do Espírito Santo por Lei Complementar Nº 712/2013, com as alterações de redação promovidas pelas Leis Complementares Nº 721/2013 e Nº 759/2014.
O Fundo representa um mecanismo de apoio financeiro prestado pelo Estado por meio de repasse de verbas aos municípios, contemplando investimentos públicos na elaboração de carteira de projetos municipais, preparando os municípios capixabas para captação de recursos e na execução de investimentos que impactam diretamente na vida dos munícipes. E ainda: em projetos e obras nas áreas de infraestrutura econômica e social, preferencialmente nas de segurança, educação, saúde, assistência social, agricultura, educação, esporte, turismo, habitação de interesse social, meio ambiente e infraestrutura urbana e rural; em ações de prevenção em áreas de risco de desastres; ações de resposta e de recuperação/reconstrução em áreas atingidas por desastre; em ações de preservação, controle e conservação dos recursos hídricos; em programas de apoio ao desenvolvimento econômico regional; em obras e equipamentos.
O Fundo Cidades começou a operar efetivamente no início de 2014, após alteração na legislação que o instituiu, e representa um relevante mecanismo de apoio financeiro prestado pelo Estado por meio de transferência fundo a fundo aos municípios.
Para receber recursos do Fundo Cidades, os municípios precisam cumprir um conjunto de requisitos legais, submetendo-se à análise, dentre outros, dos seguintes critérios: impactos sociais e econômicos da proposta; investimentos que beneficiem a região; Índice de Desenvolvimento Humano instituído conforme dados apurados pelo Instituto Jones dos Santos Neves – IJSN; receita per capita do município, conforme dados apurados pelo –IJSN; condições de infraestrutura do município; efetividade da aplicação dos recursos transferidos, anteriormente, pelo Fundo Cidades; regular aplicação dos recursos, com prestação de contas aprovada junto ao Conselho de Fiscalização e Acompanhamento; propostas apresentadas em Audiências Públicas dos Orçamentos do Estado do Espírito Santo de 2020 a 2022.
Antes de realizar a despesa o município precisa remeter à SEP: I) termo de responsabilidade pela correta aplicação dos recursos, assinado; e II) relação de projetos apoiados com recursos do Fundo Cidades publicada.
Arquivos | |
---|---|
Orientações | |
Legislações | |
Minutas e Documentos |