UNIDADE EXECUTORA DE CONTROLE INTERNO - UECI

Da Definição:

A Lei Complementar n.º 856 de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, estabelece em seu Art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno: “instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar n.º 621, de 08 de março de 2012".

Da Instituição:

A UECI/SEP foi instituída pela Portaria n.º 038-S, de 11 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 12 de setembro de 2017.

Da Estruturação:

Estruturada em forma de Comissão Permanente, esta Unidade Executora de Controle Interno - UECI está subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Economia e Planejamento.

Das Competências:

As competências da UECI são as estabelecidas no Art. 3º do Decreto n.º 4.131-R de 18 de julho de 2017 e suas alterações posteriores e também com as suas orientações normativas e Resoluções CONSECT, expandindo assim as competências da UECI:

  1. Executar ações de controle necessárias para subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI integrante da Prestações de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado;
  2. Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver subordinada;
  3. Realizar a avaliação prévia da instrução processual referente a licitações, pregões, convênios, termos de fomento, termos de cooperação, contratualizações, concessões e Parcerias Público Privadas - PPP e seus aditivos, conforme disposto na Resolução CONSECT nº 023/2020;
  4. Manter registro e acompanhar o atendimento às recomendações exaradas
    em relatórios de auditoria, inspeção e monitoramentos emitidos pela SECONT,
    do plano de ação elaborado pela unidade gestora e seu atendimento, com
    evidências de sua ocorrência, ou manter registro das razões de divergência no
    entendimento das recomendações apontadas;
  5. Manter registro e acompanhar o atendimento às solicitações técnicas emitidas
    em trabalhos realizados pelos Auditores do Estado;
  6. Apoiar a SECONT e os Auditores do Estado nas ações de controle realizadas
    na unidade gestora a que estiver vinculada.

Da Composição:

Alessandro Furtado de Oliveira - Coordenador

Ana Lucia de Lima Pansini - Membro

Sérgio Luis Silverol - Membro

Thássia da Silva Marques - Membro

Formas de contato:

Alessandro Furtado de Oliveira
(27)3636-4273 - alessandro.oliveira@sep.es.gov.br

Ana Lucia de Lima Pansini
(27)3636-4287 - ana.pansini@sep.es.gov.br

Sérgio Luis Silverol
(27)3636-4311 - sergio.silverol@sep.es.gov.br

Thássia da Silva Marques
(27)3636-4379 - thassia.marques@sep.es.gov.br

    2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard