Fundo Cidades
O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Cidades, gerenciado pela Secretaria de Economia e Planejamento (SEP), foi criado pelo Governo do Espírito Santo por Lei Complementar Nº 712/2013, com as alterações de redação promovidas pelas Leis Complementares Nº 721/2013 e Nº 759/2014.
O Fundo representa um mecanismo de apoio financeiro prestado pelo Estado por meio de repasse de verbas aos municípios, contemplando investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, meio ambiente e sustentabilidade.
O Fundo Cidades começou a operar efetivamente no início de 2014, após alteração na legislação que o instituiu, e representa um relevante mecanismo de apoio financeiro prestado pelo Estado por meio de transferência fundo a fundo aos municípios.
Para receber recursos do Fundo, os municípios precisam cumprir um conjunto de requisitos legais: i) criação do Fundo Municipal de Investimento; ii) constituição de Conselho de Fiscalização e Acompanhamento; iii) abertura de conta corrente exclusiva no Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes.
Os recursos recebidos pelos municípios são destinados exclusivamente para investimentos. Assim, antes de realizar a despesa o município precisa remeter à SEP: i) termo de responsabilidade pela correta aplicação dos recursos, assinado; e ii) relação de projetos apoiados com recursos do Fundo Cidades, publicada.
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